União estável
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Com o registro no cartório de união estável o funcionário tem direito à licença gala?

A CLT em seu art. 473, inciso II, que não terá o empregado prejuízo de salário em virtude de casamento.

Sendo essas faltas em virtude de casamento, ele terá os 3 (três) dias úteis que o citado artigo determina, contudo esses dias não serão devidos para obter certidão de reconhecimento de união estável, uma vez que o artigo cita casamento, tendo as formalidades do casamento civil, com publicação no jornal local da cidade, o que em regra o reconhecimento de união estável é apenas um pedido feito em cartório sem os devidos proclames.

Portanto, a união estável não dá direito aos 3 dias úteis, como no caso de casamento.

Base Legal: art. 473, inciso II da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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