Com o registro no cartório de união estável o funcionário tem direito à licença gala?
A CLT em seu art. 473, inciso II, que não terá o empregado prejuízo de salário em virtude de casamento.
Sendo essas faltas em virtude de casamento, ele terá os 3 (três) dias úteis que o citado artigo determina, contudo esses dias não serão devidos para obter certidão de reconhecimento de união estável, uma vez que o artigo cita casamento, tendo as formalidades do casamento civil, com publicação no jornal local da cidade, o que em regra o reconhecimento de união estável é apenas um pedido feito em cartório sem os devidos proclames.
Portanto, a união estável não dá direito aos 3 dias úteis, como no caso de casamento.
Base Legal: art. 473, inciso II da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO