Anotação na CTPS
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Quando contratamos um funcionário com prazo determinado, há necessidade de efetuar anotação na CTPS, como proceder?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.

Portanto, é necessário ser feito o registro na CTPS do empregado.

Base Legal: art. 29 da CLT.

- 13/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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