Quando contratamos um funcionário com prazo determinado, há necessidade de efetuar anotação na CTPS, como proceder?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
Portanto, é necessário ser feito o registro na CTPS do empregado.
Base Legal: art. 29 da CLT.
- 13/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO