Conceder horário para o café
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As empresas são obrigadas a conceder horário de café de 15 minutos?

Não há previsão na legislação (CLT), sobre o intervalo para café.

A empresa somente está obrigada a conceder o intervalo de café (15 minutos), se tiver previsão na convenção coletiva.

Considerando que o sindicato estabeleça a previsão para o café, a empresa terá que conceder ao empregado, sendo computado como jornada de trabalho.

O art. 71 da CLT define regras para o intervalo para alimentação ou repouso.

Base Legal: art. 71 da CLT.

- 14/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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