As empresas são obrigadas a conceder horário de café de 15 minutos?
Não há previsão na legislação (CLT), sobre o intervalo para café.
A empresa somente está obrigada a conceder o intervalo de café (15 minutos), se tiver previsão na convenção coletiva.
Considerando que o sindicato estabeleça a previsão para o café, a empresa terá que conceder ao empregado, sendo computado como jornada de trabalho.
O art. 71 da CLT define regras para o intervalo para alimentação ou repouso.
Base Legal: art. 71 da CLT.
- 14/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO