Com a nova configuração do eSocial, os estagiários terão que fazer exame médico?
A Norma Regulamentadora (NR-7) aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78 ,define regras do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Portanto, de acordo com a legislação, o estagiário por não ser empregado, não é devido a realização de exames médicos.
Base Legal: NR-7, item 7.1.1 e a Lei nº 11.788/2008.
- 14/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO