Funcionário que se aposenta como aposentadoria deficiente código 42, qual o tratamento legal para continuar trabalhando na empresa, como proceder?
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Tendo em vista o Artigo 429 da IN INSS/PRES 77/2015 desde que não exista impedimento por parte do Médico do Trabalho, existe a possibilidade de continuar a exercer o seu trabalho na empresa sem impedimento, inclusive de ser incluído na cota obrigatória do PPD ou PND de que trata o Artigo 93 da Lei 8.213/1991.
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