Os intervalos para descanso não serão computados na duração do trabalho, funcionário que trabalhar 6 horas diárias, fará uma jornada de 6h15min?
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O artigo 71, § 2º da CLT, informa que os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Portanto, os 15 minutos de intervalo não fazem parte da jornada de trabalho e o exemplo dado está correto, pois compensa o intervalo ao final do expediente, o que gera de trabalho efetivo 06 horas.
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