O art. 477, § 1° da CLT estabelece que o contrato de trabalho com mais de um ano de vigência, e que for rescindido com ou sem justa causa ou a pedido do empregado, exige homologação para eventos ocorridos até 10 de novembro deste ano, portanto, a partir do dia 11, não se aplica mais o procedimento administrativo da “homologação” tendo em vista a revogação do citado dispositivo pela Lei 13.467, de 13 de junho de 2017. |