A modalidade de rescisão por acordo, poderá ser com aviso trabalhado ou só indenizado?
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Esclarecemos que é de nosso entendimento que na rescisão por acordo entre as partes poderá o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado, contudo, somente o aviso prévio indenizado será devido pela metade ao empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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