Empresa pode contratar funcionário em regime de contrato intermitente e paga-lo de acordo com as horas trabalhadas. O trabalho será realizado em dias pré-definidos?
Informamos que o trabalho intermitente é realizado com empregado, consequentemente deverá ocorrer registro e anotação na CTPS.
No contrato de trabalho deverá conter o valor da hora ou do dia de trabalho e que estes não serão inferior ao valor hora ou dia do salário-mínimo Federal e não será inferior ao valor devido aos demais empregados que exerçam a mesma função.
Em se tratando portanto de empregado horista, deverá ocorrer o cálculo do dsr em separado.
Nada impede que o empregado com contrato de trabalho intermitente tenha a definição exata dos dias de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO