Produtor rural pessoa física que emprega 02 funcionários na propriedade que foi transferida para um terceiro, podemos fazer só transferência desses funcionários, como proceder?
Ocorrendo a venda da propriedade rural, o produtor que vender a terra deve providenciar a baixa da matrícula CEI que está sob sua responsabilidade e o comprador deve obter uma nova inscrição em seu nome, para registro dos trabalhadores, como determina o artigo 35, da Instrução Normativa de nº 971/2009 do INSS:
“Art. 35. Ocorrendo a venda da propriedade rural, deverá ser emitida outra matrícula para o seu adquirente.
Parágrafo único. O produtor rural que vender a propriedade rural deverá providenciar o encerramento da matrícula sob sua responsabilidade relativa à propriedade vendida, mediante solicitação de alteração cadastral”.
A transferência dos trabalhadores não é possível entre empregadores pessoas físicas, que são completamente distintas uma da outra.
Destarte, em resposta objetiva ao questionamento proposto, não é possível a transferência de trabalhadores entre matrículas CEI de pessoas físicas, pois a matrícula é aberta em nome e no CPF da pessoa física empregadora, sendo personalíssima. Assim, na situação em tela, será necessária a realização da rescisão contratual com os empregados e admissão na matrícula CEI do novo empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO