Alteração do intervalo de alimentação
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Empresa pode reduzir o horário de refeição para os funcionários e consequentemente reduzir o horário de saída. Como proceder?

O intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a seis horas.

A empresa poderá reduzir para 30 minutos do intervalo para alimentação, porém é necessário ser feito um adendo ao contrato de trabalho, já que o intervalo para alimentação não será computado na jornada de trabalho, e que o empregado sairá mais cedo 30 minutos.

Base Legal: art. 71, § 2º e o artigo 611-A, inciso III da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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