Feriados nacionais
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Empresa que é um laboratório radiológico eles podem trabalhar normalmente nos dias de carnaval, quais os feriados nacionais?

Os dias de carnaval não são feriados nacionais.

Informamos que os feriados civis ou nacionais são aqueles declarados em lei federal, quais sejam:

• - dia 1º de janeiro (Confraternização Universal) - Lei Federal n. 662/49;
• - dia 21 de abril (Tiradentes) - Lei Federal n. 1.266/50;
• - dia 1º de maio (Dia do Trabalho) - Lei Federal n. 662/49;
• - dia 7 de setembro (Independência) - Lei Federal n. 662/49;
• - dia 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) - Lei Federal n. 6.802/80;
• - dia 2 de novembro (Finados) - Lei Federal n. 662/49
• - dia 15 de novembro (Proclamação da República) - Lei Federal n. 662/49;
• - dia 25 de dezembro (Natal) - Lei Federal n. 662/49;
• - data de realização de eleições - Lei Federal n. 4.737/65, art. 380.

Isso posto, o dia 13/02 não é feriado nacional. Os dias de carnaval as empresas por liberalidade, optam por não trabalhar, assim como os bancos, por cautela.

O município tem a liberdade, portanto, de declarar como feriados municipais quatro datas, podendo inclusive declarar a terça-feira de carnaval feriado ou não.

Não existindo previsão no município de feriado nestes dias , ou por legislação estadual, a empresa deverá considerar o período como dia útil, sendo possível o expediente normal, salvo dispensa por liberalidade da empresa, ou cláusula em contrário, disposta na Convenção Coletiva da Categoria que também deve ser observada pelo empregador.

Por fim, a associação comercial pode recomendar que o comércio não funcione nos dias de carnaval, mas essa determinação não se aplica ao laboratório radiológico, que pertence à área de saúde. Assim, o laboratório poderá trabalhar normalmente no dia 12/02, conforme questionado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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