Funcionário que trabalha em regime de horas parciais no caso 25 horas, com a reforma trabalhista agora terá férias integrais. Porém os períodos aquisitivos anteriores a reforma será férias parciais?
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Esclarecemos que a alteração da legislação trabalhista tem aplicação para todos os contratos de trabalhos, antigos e novos, desta forma, mesmo que o período aquisitivo seja anterior a reforma trabalhista, se o gozo das férias se dará após a entrada em vigor da reforma trabalhista terá o empregado direito a férias integrais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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