Transferência entre CNPJs
Voltar

Quais são os requisitos para fazer a transferência de empregados entre empresas de CNPJ distintos?

Segundo a doutrina a transferência de empregados entre CNPJs é possível em duas hipóteses:

• - entre empresas de um mesmo grupo econômico, independente do objeto social de cada uma (existirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, artigo 2º, § 2º da CLT); ou

• - quando ocorre a sucessão de empregadores (configura-se pela manutenção das condições de trabalho pelos sucessores, independentemente de alteração da razão social ou CNPJ. Assim, a aquisição, por terceiro, do patrimônio, incluindo imóveis e maquinários, mantendo os mesmos empregados e estrutura, ainda, explorando a mesma atividade e clientela, caracteriza a sucessão de empregadores, sendo o sucessor responsável pela quitação dos haveres trabalhistas. Exegese art. 10 e 448 da CLT).

Se o seu caso é um destes poderá fazer a transferência de empregados, não havendo qualquer impedimento legal.

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Os procedimentos administrativos para transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo econômico, ou entre estabelecimentos da mesma empresa, âmbito do Direito do Trabalho, deverão ser os seguintes:

I – Anotações na Ficha ou Livro de Registro e nas Carteiras de Trabalho

• a) na parte destinada a ‘‘Observações’’ da ficha ou folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a ‘‘Anotações Gerais’’ da CTPS do empregado, anotar que ‘‘o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro...’’;

• b) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação;

• c) no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em ‘‘Observações’’: ‘‘O empregado veio transferido de ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob n. ...’’.

II – Formulário CAGED

O formulário “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED”, de envio obrigatório a todos os empregadores (exceto domésticos) deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados.

Observar que existe código próprio para a situação de transferência. Código “70” para o estabelecimento que estiver recebendo o empregado e código “80” para o estabelecimento que estiver dando baixa.

O prazo para a entrega do formulário na Delegacia Regional do Trabalho será até o dia sete do mês subseqüente à efetivação da transferência. Recaindo esta data em dia não útil, o formulário deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior.

III – Formulário RAIS

Quando do preenchimento e entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) deverá o empregador observar a existência de código próprio que indica a transferência de empregados.

Código e tipo de admissão:

• 3 - Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.

• 4 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

Código e tipo de demissão:

• 30.Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa ou redistribuição/cessão/readaptação do servidor na mesma entidade ou em outra entidade, com ônus para a cedente.

• 31.Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa ou redistribuição/cessão/readaptação do servidor na mesma entidade ou em outra entidade, sem ônus para a cedente.

IV – FGTS – Formulário GFIP

Com referência aos depósitos fundiários, o estabelecimento do qual o empregado estiver se "desligando" deverá informar, no campo 35 (movimentação), o código "N2". Já, na empresa que estará "recebendo" os trabalhadores, o código de retorno será o "N3".

V – FGTS - TRANSFERÊNCIA DAS CONTAS VINCULADAS

A solicitação de transferência de contas do FGTS deve se dar por meio da apresentação do formulário Pedido de Transferência de Contas - PTC, conforme Circular CAIXA n. 757/2017, subitem 5.1.9.

5.1.9 A solicitação de transferência total ou parcial ocorre pelo preenchimento do formulário PTC e para seu acatamento observa-se a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios, conforme definido abaixo:

d) Mudança de local de trabalho

* para estabelecimento do mesmo grupo econômico. 1. Razão social dos estabelecimentos semelhante: Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais, gerado no Conectividade Social, dos empregadores origem e destino, sem registro de ocorrências em contas optantes.

2. Razão social dos estabelecimentos diferente:

Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais, gerado no Conectividade Social, dos empregadores origem e destino, sem registro de ocorrências em contas optantes; e Cópia autenticada de documentação registrada em órgão competente, que comprove a composição de grupo econômico. 1. Razão social dos estabelecimentos semelhante: Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais, gerado no Conectividade Social, dos empregadores origem e destino, sem registro de ocorrências em contas optantes.

2. Razão social dos estabelecimentos diferente:

Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais, gerado no Conectividade Social, dos empregadores origem e destino, sem registro de ocorrências em contas optantes; e Cópia autenticada de documentação registrada em órgão competente, que comprove a composição de grupo econômico. Cópia da CTPS, com registro da transferência ou Livro/Ficha de Registro de Empregado

h) Sucessão de empregadores Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais, gerado no Conectividade Social, dos empregadores origem e destino, sem registro de ocorrências em contas optantes; e Cópia autenticada de documentação registrada em órgão competente, que comprove a assunção dos encargos trabalhistas e/ ou cópia do Contrato Social que especifique a alteração comercial ocorrida nas empresas. Cópia autenticada de:

- documentação registrada em órgão competente; ou
- registro em CTPS; ou
- livro de Registro de Empregado; ou
- ficha de Registro de Empregado; e.
- Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais, gerado no Conectividade Social, dos empregadores origem e destino, sem registro de ocorrências em contas optantes.

A entrega do formulário PTC ocorre em qualquer agência da CAIXA localizada na Unidade da Federação onde são realizados os recolhimentos regulares ao FGTS, observando a área de abrangência da Gerência de Filial do FGTS (Anexo III).

O Formulário PTC Total ou Parcial está disponível para download no sítio da CAIXA, na internet, opção downloads/FGTS/Retificação de Dados, ou no sítio do FGTS, opção ‘Para o Empregador’/Retificação de Dados/ ‘Veja os documentos disponíveis para download’.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•