Auxilio Doença é rendimento tributável ou isento para IRPF?
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O auxílio-doença quando pago pela Previdência Social da União, dos estados ou dos municípios é considerado rendimento isento do imposto de renda, conforme dispõe a IN RFB 1.500/14, art. 6º, XI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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