Quais as sanções para a empresa caso as férias coletivas forem consideradas inválidas?
Sendo descaracterizado como férias coletivas, a sanção para a empresa será a concessão futuramente e o pagamento novamente das férias, já que foi concedido como salário e não como férias coletivas.
A empresa poderá ter penalidades, caso ocorra fiscalização de acordo com a Portaria MTb nº 290/97, porém são multas administrativas que irão para o Ministério do Trabalho e Emprego, quanto aos valores depende da fiscalização, porém não vemos uma multa específica.
O maior prejuízo para a empresa será o pagamento novamente desses valores de férias ao empregado, sendo inclusive o pagamento em dobro, se ultrapassar o período concessivo.
Base Legal: art. 137 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO