Funcionário pode pedir demissão durante o período que estiver afastado por auxilio doença?
O período de auxílio-doença previdenciário é de suspensão do contrato de trabalho, vale dizer, não há prestação de serviço pelo trabalhador, nem permanece a obrigação da empresa quanto à remuneração a partir do 16º dia do afastamento.
Sendo o auxílio-doença previdenciário período de suspensão do contrato de trabalho, a rescisão só poderá ocorrer quando do retorno do obreiro ao trabalho (após exame de retorno apto), momento em que o contrato de trabalho retornará a fluir regularmente, não podendo durante o recebimento do auxílio-doença, pleitear a rescisão do contrato de trabalho.
Base legal: artigo 80 do Decreto 3.048/99:
“Art.80. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença é considerado pela empresa como licenciado”.
Isso posto, estando o contrato de trabalho suspenso, o colaborador não pode pedir demissão durante o período em que estiver em auxílio-doença.
FONTE: Consultoria CENOFISCO