Pensionista que completou 18 anos pretende ser contratado como funcionário, poderá perder o beneficio?
O menor que recebe pensão por morte pode ter vínculo empregatício.
O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa nas seguintes condições:
• a) pela morte do pensionista;
• b) para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; ou
• c) para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social.
Conforme se pode perceber, não é motivo determinante da cessação do pagamento da pensão por morte pelo Regime Geral da Previdência Social o fato do pensionista menor ter vínculo empregatício, mas o benefício da pensão por morte vai cessar quando esta pessoa completar 21 anos.
Fundamentação: artigo 114 do Decreto 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO