Pensionista menor pode ter vínculo empregatício
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Pensionista que completou 18 anos pretende ser contratado como funcionário, poderá perder o beneficio?

O menor que recebe pensão por morte pode ter vínculo empregatício.

O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa nas seguintes condições:

• a) pela morte do pensionista;
• b) para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; ou
• c) para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social.

Conforme se pode perceber, não é motivo determinante da cessação do pagamento da pensão por morte pelo Regime Geral da Previdência Social o fato do pensionista menor ter vínculo empregatício, mas o benefício da pensão por morte vai cessar quando esta pessoa completar 21 anos.

Fundamentação: artigo 114 do Decreto 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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