Sócio não administrador
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Sócio não administrador que não recebe pró-labore, como proceder para ser contribuinte do INSS, visando aposentadoria?

Esclarecemos que o sócio administrador tendo retirada de pró-labore terá sua contribuição previdenciária na folha de pagamento da empresa.

No caso do sócio não administrador entende-se que este poderá realizar seu recolhimento previdenciário na qualidade de segurado facultativo, através do carnê com o código 1406.

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, quando não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, tais como a dona-de-casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado e o estudante, gera efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, do segurado não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição. Da mesma forma, a sua inscrição não poderá ocorrer dentro do mesmo mês em que cessar o exercício da atividade sujeita à filiação obrigatória.

De acordo com o art. 71 da IN RFB nº971/09, a contribuição social previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% (vinte por cento) do salário de contribuição por ele declarados observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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