Empresa pretende demitir o seu motorista e irá terceirizar a sua entrega com o próprio motorista, como proceder para o pagamento como RPA ou PJ?
Atualmente não há prazo previsto para recontratação deste profissional na condição de PJ e/ou RPA. A partir de 11.11.2017 com o inicio da vigência da Lei 13467/17, haverá uma proibição de contratação de ex-empregado na condição de prestador de serviços na condição de prestador de serviços.
Ainda que a contratação seja permitida, salientamos que o risco desta contratação implica na possibilidade de vínculo empregatício.
FONTE: Consultoria CENOFISCO