Após 4 meses do término de contrato de estágio, a mesma empresa pode celebrar um novo contrato de estágio com o mesmo estagiário, como proceder?
Esclarecemos que a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Desta forma, entende-se não haver impedimento em celebrar novo contrato de estágio com o mesmo estagiário, porém, limitando-se, esta nova contratação, a 1 ano e 8 meses.
Base Legal – Art.11 da Lei nº11.788/08.
FONTE: Consultoria CENOFISCO