Empresa com CNPJ suspenso
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As empresas cujo CNPJs constam suspenso, devem ser informadas no E-Social, como proceder?

Informamos que somente há previsão de empresas com fatos geradores e sem movimento para o E-Social.

Portanto, não há procedimentos informativos sobre empresa com CNPJ suspenso.

Entendemos que as empresas que não solicitaram a baixa no CNPJ, ou seja, não solicitaram o encerramento da empresa, ainda que não possuam empregados, nem contribuintes individuais prestando serviço e nem mesmo sócio que tenha retirada de pró-labore, deverão proceder com o cadastro no eSocial, informando que estão sem movimento.

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280.

Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

Mesmo que o empregador/contribuinte/órgão público, pessoa jurídica, NUNCA tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano - competência janeiro – deve informar SEM MOVIMENTO no evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos”.

As informações prestadas estão em conformidade com as determinações previstas no manual do Esocial.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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