Funcionário tem atestado de 15 dias e outro atestado de 7 dias com CIDs diferentes. Pode somar os dois atestados e encaminhar ao INSS?
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Esclarecemos que em se tratando de atestados médicos pela mesma doença, não necessariamente o mesmo CID, e dentro de um período de sessenta dias, a empresa pode soma-los, pagar os quinze primeiros dias e a partir do décimo sexto dia suspender o contrato de trabalho e perícia ser agendada para recebimento de auxílio doença.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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