Para o cálculo de horas extras no contrato intermitente, como proceder?
De conformidade com o § 6º, inciso V do artigo 452-A da CLT, o trabalhador intermitente tem direito também aos adicionais legais.
Isso posto, considerando que o trabalhador venha a realizar horas além daquelas que foi convocado pelo empregador, terá direito a receber o adicional de 50% acrescido ao valor da hora normal contratada, sobre o total de horas extras diárias realizadas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO