Horas extras no contrato intermitente
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Para o cálculo de horas extras no contrato intermitente, como proceder?

De conformidade com o § 6º, inciso V do artigo 452-A da CLT, o trabalhador intermitente tem direito também aos adicionais legais.

Isso posto, considerando que o trabalhador venha a realizar horas além daquelas que foi convocado pelo empregador, terá direito a receber o adicional de 50% acrescido ao valor da hora normal contratada, sobre o total de horas extras diárias realizadas.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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