Intervalo para refeição e café
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Empresa pode abater da jornada trabalhada o intervalo para refeição e descanso, inclusive os intervalos para café?

Informamos que quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por liberalidade ou disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva, por exemplo, para café, não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho nem abatê-los, por tratar-se de tempo à disposição do empregador, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, independentemente de acordo entre as partes ou com o sindicato.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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