Funcionário foi demitido sem justa causa, qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Empregado no qual tenha seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego conforme Lei 7.998/90 em seu artigo 3º.
Assim o prazo do empregado para requerimento do benefício será de 7 até 120 dias subsequentes a data da sua dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias, do Sistema Nacional de Emprego – SINE e Entidades Parceiras, conforme Resolução CODEFAT nº 467/2005.
Portanto, se ultrapassado o prazo de 120 não terá direito, contudo, poderá tentar requerer em um dos postos credenciados para verificar se já completou o prazo limite.
FONTE: Consultoria CENOFISCO