Funcionário aposentado que continua trabalhando, mas, apresentou atestado médico para licença prevista de 90 dias porque quebrou o pé, terá direito ao recebimento do auxílio-doença?
Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho:
• - aposentadoria com auxílio-doença;
Portanto, a empresa deve pagar os 15 primeiros dias, porém a partir do 16º dia, pelo fato do empregado ser aposentado, não terá direito ao auxílio-doença.
A empresa deve informar o empregado na SEFIP com o código de movimentação "Y".
Base Legal: art. 167, inciso I do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO