Aposentado recebendo auxílio-doença
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Funcionário aposentado que continua trabalhando, mas, apresentou atestado médico para licença prevista de 90 dias porque quebrou o pé, terá direito ao recebimento do auxílio-doença?

Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho:

• - aposentadoria com auxílio-doença;

Portanto, a empresa deve pagar os 15 primeiros dias, porém a partir do 16º dia, pelo fato do empregado ser aposentado, não terá direito ao auxílio-doença.

A empresa deve informar o empregado na SEFIP com o código de movimentação "Y".

Base Legal: art. 167, inciso I do Decreto nº 3.048/99.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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