Contratar funcionário para trabalhar dois dias
Voltar

Empresa pode contratar funcionário para trabalhar 2 dias da semana, como proceder?

Informamos que a contrato dependerá da vontade das partes, podendo ser pactuado por prazo indeterminado ou prazo determinado.

Quanto a jornada de trabalho, em legislação apenas temos previsão sobre o limite máximo de jornada a ser trabalhado diariamente, contudo, o legislador não estabelece um limite mínimo de jornada de trabalho a ser realizado diariamente, portanto, a empresa poderá contratar um empregado para trabalhar 2 horas por dia.

O pagamento poderá ser estabelecido por dia, hora ou por mês.

No caso de um salário inferior ao limite mínimo do salário de contribuição (limite mínimo é R$ 954,00), o empregado deverá complementar o valor pago pelo empregador até o limite mínimo de contribuição, aplicando a alíquota de 8%, no qual o recolhimento será efetuado através de DARF com o código 1872 até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Exemplo: Empregado com jornada inferior a 220 horas mensais, cujo salário percebido no mês é de R$ 700,00 e o limite mínimo do salário de contribuição é R$ 954,00. Portanto o empregado deverá recolher R$ 20,32, ou seja, 8% sobre 254,00 (é a diferença entre o salário do empregado e o limite mínimo do salário de contribuição).

Em se tratando de empregado, deverá ser contratado por regime celetista, portanto, as verbas rescisórias serão as mesmas devidas a qualquer outro empregado de acordo com o tipo de rescisão contratual e o tempo de serviço.

Base legal: Ato Declaratório Interpretativo nº 06/2017 e Ato Declaratório Executivo Codac nº 38/2017.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•