Rescisão por acordo mutuo nas férias
Voltar

Funcionário em gozo de férias pediu demissão. Pode durante as férias ocorrer a rescisão por acordo mutuo, como proceder?

Inexiste previsão na legislação trabalhista sobre o assunto, o que gera insegurança jurídica em relação à possibilidade desse pedido.

O período de férias é entendido como interrupção do contrato de trabalho, vale dizer, não há prestação de serviço pelo trabalhador, mas permanece a obrigação da empresa quanto à remuneração, recolhimentos de INSS e FGTS.

Sendo as férias período de interrupção do contrato de trabalho, a princípio não haveria a possibilidade de rescisão contratual, mesmo a pedido do trabalhador. Porém, em consulta verbal feita ao Ministério do Trabalho (Curitiba-Pr), a informação é que o empregador deverá aceitar o pedido de demissão do empregado que EFETIVAMENTE comprove que conseguiu nova colocação no mercado de trabalho.

Assim, para que tal pedido seja aceito, o empregado deverá comprovar que iniciará nova atividade laborativa durante o período de férias, e se caso não tenha seu contrato de trabalho rescindido, perderá a nova oportunidade profissional.

Recomendamos, no entanto, que o consulente verifique junto ao Ministério do Trabalho de sua cidade qual a opinião do órgão referente ao questionamento formulado.

Quanto à possibilidade de rescisão por acordo não aconselhamos que a empresa aceite esta proposta, vez que neste caso deveria aguardar o término das férias para que pudesse rescindir nesta nova modalidade, uma vez que como informado acima o período de férias é entendido como de interrupção contratual e sendo a rescisão motivada também pelo empresário, entendemos que neste caso não seria possível adotá-la no período de férias do empregado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•