Transporte dos funcionários
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Motorista que realiza o transporte dos funcionários e ocorre congestionamentos chegando fora do horário do expediente: as horas in itinere dos funcionários que estão no veículo não fazem jus a horas extras. Devemos considerar o período como horas extras para os motoristas?

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, no entanto, de acordo com a Súmula n° 90 do TST, o tempo despendido pelo empregado em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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