Alienação de ativos
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O resultado obtido na alienação de ativos (ganhos de capital) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta?

A receita bruta que constitui a base de cálculo da CPRB compreende a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria, a receita decorrente da prestação de serviços e o resultado auferido nas operações de conta alheia, entendimento que decorre da leitura do artigo 1º, § 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013.

Portanto, não haverá tributação da CPRB sobre a receita obtida na alienação do ativo (ganho de capital) desta empresa, pois esta receita não se enquadra no conceito de receita bruta.

- 16/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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