Funcionário comissionista puro pode ter o percentual das suas comissões apuradas tomando por base os valores recebidos dos clientes?
O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a que se referem.
Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.
A empresa estabelecendo regras no contrato de trabalho, definindo que o empregado receberá as comissões assim que os clientes forem pagando as mesmas, torna-se possível o pagamento nessas condições.
Considerando que a empresa pagava as comissões imediatamente quando a venda fosse realizada, não é possível mudar a data desse pagamento.
Base Legal: art. 466, § 1º e o art. 468 da CLT.
- 16/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO