Funcionário que possui aposentadoria especial, pode continuar trabalhando em local insalubre?
Segundo o artigo 69, parágrafo único do Decreto nº 3.048/1999, o aposentado especial que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno, quando voltar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade.
Portanto, se a atividade que este aposentado especial está sujeito enquadra-se no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, perderá sua aposentadoria especial caso continue laborando nesta atividade.
- 14/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO