Contrato de trabalho em Home Office
Voltar

Como funciona e quais os riscos para a empresa no contrato de trabalho em home office?

Para fins de reconhecimento do vínculo, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o realizado no estabelecimento do empregador, de acordo com o artigo 6º da CLT.

Assim, para admissão, o empregador deve submeter o empregado ao exame médico admissional, e assinar a CTPS e fazer o registro, como os demais trabalhadores.

O trabalhador que prestar serviços em seu próprio domicílio também será considerado como empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego como prevê os artigos 2º e 3º da CLT.

Assim, o empregado contratado para trabalhar em domicílio, terá a sua CTPS assinada, o seu registro, deverá fazer exame médico admissional, como os demais trabalhadores.

Não estará sujeito ao controle de sua jornada, conforme inciso III do artigo 62 da CLT, se contratado no regime de teletrabalho, incluído pela lei da reforma trabalhista, lei de nº 13.467/2017.

O artigo 75-B da CLT dispõe que é considerado teletrabalho quando a prestação de serviço for realizada fora das dependências do empregador, utilizando-se de tecnologias de informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Assim, caso seja o empregado contratado para trabalhar no regime de teletrabalho, o contrato deve especificar as atividades que serão realizadas, bem como, o ressarcimento ao empregado das despesas com aquisição e manutenção dos equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto.

Tendo em vista que o reembolso se trata de despesas para o trabalho, não integram a remuneração do empregado.

Cabe ao empregador orientar o empregado quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, mediante assinatura de termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

Assim, para diminuir ou evitar riscos, deve seguir a legislação, para fins de teletrabalho, conforme acima descrito.

- 17/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•