Qual a alíquota correta para emissão da GPS do Produtor Rural e a partir de qual data teve alteração?
No caso de produtor rural pessoa jurídica (que comercializar sua produção rural com pessoa física ou jurídica), a partir de abril houve alteração no percentual da comercialização, no qual passou de 2,85% para 2,05%, conforme art. 15 da Lei nº 13.606/2018.
A partir de 01/01/2018, a contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural de pessoa física, seja quando comercializar com outra pessoa física ou com pessoa jurídica, passou de 2,3% para 1,5%, conforme art. 14 da Lei nº 13.606/2018.
- 14/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO