Funcionária adotou uma criança com alguns meses de vida, como proceder?
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Havendo a adoção, o salário-maternidade é pago pelo INSS diretamente ao empregado ou empregada (adotante) o qual faz jus ao afastamento de 120 dias não importa a data do afastamento ou do requerimento, conforme está no Manual da SEFIP/GFIP, Código Q4, e Artigo 340 da IN INSS/PRES 77/2015.
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