Funcionário com múltiplos vínculos, em horários diferentes, esse funcionário precisa se afastar por 90 dias por motivo de doença, como proceder para requerer junto ao INSS?
Segundo o artigo 312 da IN INSS/PRESS, o segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social, e estando incapacitado para uma ou mais atividades, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, será concedido um único benefício, no entanto, o requerimento terá que ser realizado para cada empresa, vez que neste documento exige-se que apresente-se o CNPJ da empresa em que este funcionário labora e não há como informar mais de um CNPJ no mesmo requerimento.
Neste caso a Data de Início do Benefício - DIB e a data de início do pagamento - DIP serão fixadas em função do último afastamento se o trabalhador estiver empregado.
- 14/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO