Funcionário afastado por motivo de aposentadoria por invalidez faleceu, como proceder?
A morte do empregado põe fim ao contrato de trabalho. Neste caso, deve ser feita a rescisão por morte do trabalhador.
A empresa deve pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias contados da data do falecimento ao dependente do empregado que fizer a prova de dependência econômica por Certidão de Dependente Habilitado à Pensão Por Morte do INSS, ou mediante Alvará Judicial para receber as verbas e dar quitação ao contrato de trabalho.
Entendemos, igualmente, pela aplicabilidade dos prazos para pagamento das verbas rescisórias se houverem, constante do artigo 477, § 6º da CLT, no prazo de dez dias.
A consignação em pagamento seja extrajudicial ou judicial, é o procedimento aconselhável se, no prazo para pagamento das verbas rescisórias (10 dias), não houver dependentes habilitados para receber as verbas e dar baixa na CTPS.
A consignação judicial é ação proposta pelo devedor perante o credor como forma de solucionar uma obrigação.
Neste caso, não comparecendo até o 10º dia o credor habilitado para receber as verbas rescisórias, caberá ao empregador propor ação de consignação através do advogado da empresa, que fará o depósito em juízo, em nome do espólio, transferindo ao Poder Judiciário o encargo de definir a quem será entregue o valor correspondente ao acerto rescisório.
FONTE: Consultoria CENOFISCO