Funcionário que casa durante as férias, perde o direito da licença casamento?
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De acordo com o art. 473 da CLT, as ausências justificadas são devidas no momento da ocorrência, justificando o dia da falta ao trabalho, assim uma vez que o casamento ocorrerá dentro das férias, não há o que se falar na concessão posteriormente ao descanso de férias, contudo, orientamos que seja verificado em acordo ou convenção coletiva de trabalho se existe previsão mais benéfica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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