Motorista ficou parado na estrada junto ao veículo, tendo em vista a greve de caminhoneiros, como efetuar o cálculo das horas trabalhadas?
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O episódio ocorrido com os caminhoneiros no mês passado é considerado “paralisação” e não greve, portanto, em termos legais é tempo a disposição sem prejuízo do salário ao empregado motorista de carga. Neste caso não se aplica as disposições do artigo 235-C já que, por analogia, são situações diferentes no aspecto jurídico o que se ajusta ao artigo 4° da CLT, como salário e hora extra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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