Obrigação de contratar menor aprendiz
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Condomínio é obrigado a contratar menor aprendiz?

Informamos que a legislação é omissa neste sentido, mas entende-se que desde que cumprido os requisitos o condomínio está obrigado a contratar menor aprendiz.

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual legalmente exigido.

Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

• I - as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

• II - entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional e contrate aprendizes na forma do art. 431 da CLT.

Base Legal – IN MTE/SIT nº97/12.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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