Reduzir jornada de trabalho
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Empresa pode reduzir a jornada de trabalho de funcionário, quais os limites? Como ficaria o descanso semanal e férias?

Redução da jornada de trabalho para regime “tempo parcial” conforme artigo 58-A da CLT é considerada uma “alteração contratual” e que se submete ao artigo 468 da CLT, desde que não resultem em prejuízos diretos ou indiretos ao empregado, e ainda redução salarial, a menos que esta alteração seja com a assistência do sindicato conforme inciso XVI do artigo 7° da Constituição Federal.

No contrato de trabalho a “tempo parcial” as férias são 30 dias, conforme artigo 130, inciso I da CLT, tendo em vista a revogação do artigo 130-A desse diploma legal pela Lei da Reforma Trabalhista.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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