Com a Reforma Trabalhista, qual é a estabilidade da gestante após o parto para ser demitida?
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A estabilidade da gestante com a reforma trabalhista não foi alterada, a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Base Legal: art. 10, inciso II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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