Funcionário que dentro do seu período aquisitivo gozou de 10 dias de férias e gostaria gozar de mais 14 dias de férias, os 6 dias restante podemos pagar como abono?
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O abono de férias corresponderá a 10 dias, ou seja, 1/3 do direito completo de férias. Assim, os 6 dias restante não poderão ser considerados como abono.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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