O adicional noturno deve ser incorporado ao salário em caso de mudança de turno?
A Súmula TST nº 265 firmou entendimento no sentido de que, a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito do adicional noturno, ou seja, a alteração do trabalho exercido no período noturno para o diurno é possível, e acarretará a perda do direito ao adicional noturno anteriormente devido, sem qualquer integração deste valor ao salário ou mesmo indenização pela referida supressão.
O entendimento é que essa alteração não prejudica o empregado, pois o horário diurno é menos exaustivo que o noturno, por isso não há a integração do pagamento do adicional.
Contudo orientamos que seja verificado junto ao sindicato da respectiva categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO