Pagamento de dupla função
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Funcionário que trabalha em clube com a função de ajudante geral, poderá também exercer a função de salva vidas. Como devemos proceder com o pagamento de dupla função?

Atualmente não existe o CBO de ajudante geral.

O clube poderá utilizar o mesmo empregado, se no contrato de trabalho detalhar o período que exercerá a função de ajudante geral e a sua remuneração compatível com a função de salva vidas.

O salva vidas terá que ter curso específico de primeiros socorros e ser bombeiro, para poder realizar essa função.

O problema que o salva vidas terá que estar praticamente todo o período, presente na piscina, para verificar se ninguém está tendo problemas de afogamento.

Portanto, não há proibição de se ter mais de uma função, porém é necessário ter definição no contrato de trabalho, inclusive sobre o período que exercerá cada uma delas e a remuneração compatível com essas atividades.

Base Legal: art. 444 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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