Funcionário que trabalha em clube com a função de ajudante geral, poderá também exercer a função de salva vidas. Como devemos proceder com o pagamento de dupla função?
Atualmente não existe o CBO de ajudante geral.
O clube poderá utilizar o mesmo empregado, se no contrato de trabalho detalhar o período que exercerá a função de ajudante geral e a sua remuneração compatível com a função de salva vidas.
O salva vidas terá que ter curso específico de primeiros socorros e ser bombeiro, para poder realizar essa função.
O problema que o salva vidas terá que estar praticamente todo o período, presente na piscina, para verificar se ninguém está tendo problemas de afogamento.
Portanto, não há proibição de se ter mais de uma função, porém é necessário ter definição no contrato de trabalho, inclusive sobre o período que exercerá cada uma delas e a remuneração compatível com essas atividades.
Base Legal: art. 444 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO