Reduzir o intervalo do almoço
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Como proceder caso o funcionário deseje reduzir o intervalo do almoço para sair mais cedo?

Em regra geral, o intervalo mínimo é de 01 hora e o máximo é de 02 horas para os empregados que laborem mais de 06 horas diárias, conforme determina o artigo 71, caput da CLT.

No entanto, é possível reduzir este intervalo para um período inferior a 01 hora, sendo possível negociar coletivamente para reduzir para no mínimo 30 minutos, conforme determina o artigo 611-A, inciso III da CLT, acrescentado pela legislação que aprovou a reforma, lei 13.467/2017.

Portanto, se a empresa quiser reduzir o intervalo interjornada para um período inferior a 01 hora e limitado a 30 minutos somente será possível se houver autorização do sindicato dos empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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