Trabalho inferior a 8hs diárias
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Empresa pretende contratar funcionários com jornada de 26 horas semanais, quais os direitos?

A admissão de empregado pelo regime celetista para o labor diário inferior a 8h00, poderá ser feito com o salário proporcional ao piso da categoria previsto em ACT/CCT do sindicato, todavia, desde que tenha previsão legal, ou mediante consulta ao sindicato.

Na condição de empregado deve haver a assinalação de ponto nos termos do art. 74 da CLT, caso o estabelecimento possua mais de dez empregados.

O empregado tem direito a férias, 13° salário e demais direitos previstos em acordo coletivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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