Benefício previdenciário
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Autônoma está gozando do benefício previdenciário, e pretende continuar recolhendo para o INSS, como proceder?

Informamos que o afastamento por auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário é contado como tempo de contribuição, portanto, não caberá recolhimento de INSS neste período, além do segurado incorrer no risco de ser cancelado o benefício por ser entendido que, se há recolhimento, houve exercício de atividade remunerada, portanto, se há prestação de serviços o segurado não está incapacitado.

Base legal: Art. 60, inciso III do Decreto nº 3.048/1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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