Declaração de acompanhamento
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Declaração de comparecimento na escola de filho menor, a empresa deve abonar as horas do funcionário?

As únicas declarações de acompanhamento previstas no artigo 473, incisos X e XI da CLT que tem o condão de abonar a falta dos empregados são aquelas apresentadas em razão do acompanhamento de filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, por 1 (um) dia por ano e a declaração de acompanhamento em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira no período de até 2 (dois) dias.

Portanto, salvo estas situações não haveria declaração de acompanhamento válida para abonar faltas ou horas faltas do empregado, como por exemplo, para comparecer na escola de filho menor, assim, a empresa não precisa abonar as horas que o empregado esteve ausente por este motivo, já para levar filho menor até 06 anos ao médico a empresa deverá abonar, desde que seja uma única vez no ano.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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